Apelidos humilhantes no trabalho geram indenização de R$ 25 mil

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Um trabalhador que exercia a função de prenseiro conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de assédio moral após ser alvo de humilhações reiteradas por parte de seu supervisor durante anos. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 25 mil, valor mantido pelo Tribunal Superior do Trabalho.

De acordo com o processo, o empregado trabalhou por muitos anos em uma indústria localizada no Rio Grande do Sul e relatou que era frequentemente chamado por apelidos ofensivos pelo superior hierárquico. Testemunhas confirmaram que o comportamento era recorrente e que o supervisor costumava utilizar expressões depreciativas para se dirigir aos subordinados, criando um ambiente de trabalho constrangedor e hostil.

Nos autos, colegas afirmaram que a prática não era uma simples brincadeira entre trabalhadores. Segundo os depoimentos, o supervisor tinha o hábito de utilizar palavras ofensivas para humilhar os empregados diante de outros colegas, o que ocorria de forma repetida ao longo do tempo.

A sentença reconheceu que a situação configurou assédio moral, pois as ofensas foram reiteradas e praticadas por um superior hierárquico, circunstância que agrava a violação à dignidade do trabalhador. Com base nesse entendimento, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais, valor mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação. O colegiado entendeu que as provas testemunhais demonstraram a existência de um ambiente de trabalho marcado por humilhações e tratamento desrespeitoso.

No Direito do Trabalho, a prática de assédio moral viola direitos de personalidade do empregado, como a honra, a dignidade e a integridade psicológica. Nessas hipóteses, a responsabilização do empregador decorre do dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, respondendo também pelos atos praticados por seus prepostos e superiores hierárquicos.

Diante da gravidade das condutas e da repetição das ofensas ao longo dos anos, o Tribunal considerou adequado o valor da indenização de R$ 25 mil, levando em conta as circunstâncias do caso e a necessidade de compensar o dano causado ao trabalhador.

Fonte: TST

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