Como funciona atestado médico no trabalho

Como funciona o atestado médico no trabalho? Saiba quando o atestado é válido e tire suas dúvidas sobre esse tema.

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Como se sabe, o atestado médico é apenas uma das formas de ausência justificada do empregado ao trabalho.

O atestado médico, portanto, serve para abonar os dias que o empregado precisou se afastar em virtude de doença ou incapacidade temporária.

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Em regra, quem paga o salário do empregado durante o afastamento por atestado médico é a empresa.

Contudo, se o afastamento por superior a 15 dias, o trabalhador será encaminhado para o INSS, momento em que a empresa deixa de arcar com a remuneração desse trabalhador.

Na prática, ao receber o atestado médico no posto de saúde, hospital ou consulta, o empregado deve comunicar a empresa o mais rápido possível.

O ideal é que o empregado já envie por e-mail ou por whatsapp uma foto do atestado médico para o setor de RH da empresa de forma imediata e, depois, entregue a via física na empresa.

A lei não contempla um prazo específico para apresentação da via física do atestado médico na empresa. Contudo, algumas empresas possuem regulamentação interna nesse sentido, sendo mais comum estabelecer o prazo de 48 horas pra entrega do atestado.

Caso a empresa tenha um regulamento interno, devidamente divulgado entre os funcionários, que preveja um prazo para apresentação do atestado médico, esse prazo deve ser cumprido, a menos que seja um prazo desproporcional que seja fixado propositalmente para prejudicar os trabalhadores.

Um atestado médico deve conter o nome do paciente (trabalhador), a quantidade de dias de afastamento necessária e a assinatura do médico, se possível com o carimbo apesar de o carimbo não ser obrigatório.

Muitas pessoas pensam que a CID precisa ser incluída no atestado médico, porém, como já explicamos aqui, não há necessidade de constar a doença específica do trabalhador no atestado médico.

Dessa forma, a atestado médico é válido quando possui nome do paciente, dias de afastamento e assinatura do médico, apenas.

Diante de um atestado médico válido, a empresa não pode recusar ou negar o afastamento do empregado. Caso isso aconteça, a empresa estará agindo contra a lei.

Importante salientar que estamos falando de atestado médico válido. Atestados médicos forjados ou falsificados podem, inclusive, ensejar uma dispensa por justa causa.

Confira algumas perguntas e respostas sobre atestado médico no trabalho:

Onde pegar atestado médico?

Atestado médico pode ser expedido por qualquer médico e, também, por cirurgiões-dentista, e pode ser pegue pelo trabalhador no hospital, postos de saúde ou no próprio consultório médico.

Funcionário com atestado médico pode trabalhar?

Não. Se o médico indicou o afastamento das atividades, isso tem um motivo diretamente ligado a saúde do trabalhador. Portanto, um empregado com atestado médico não pode trabalhar, de forma alguma. Nem mesmo que o próprio empregado queira trabalhar. Não pode.

Quando o trabalhador tem direito a atestado médico?

Essa resposta vale não apenas para o trabalhador, mas para todos os pacientes em geral: quem decide se o paciente necessita de afastamento das suas atividades é o médico, após uma análise do caso específico daquele paciente.

A palavra final, nesse sentido, é do médico e de ninguém mais.

Posso colocar atestado médico próximo a licença maternidade?

Se o médico da trabalhadora gestante entender que ela precisa de afastamento por motivos de saúde, independente da época, ela poderá se afastar das suas atividades, sem problema algum.

Não há impedimento, portanto, de a empregada gestante apresentar atestado médico perto da licença maternidade.

Lembrando que, se o afastamento ultrapassar o prazo de 15 dias, a empregada deve encaminhar a empregada para o INSS, mesmo que esteja próximo do período da licença maternidade.

Empresa pode somar atestados médicos?

Depende.

Atestados médicos com a mesmo CID poderão ser somados pela empresa se forem apresentados de forma intercalada em um prazo de 60 dias.

Contudo, atestados médicos com CID diferentes não podem ser somados pela empresa para fins de afastamento junto ao INSS.

Posso ser demitida após voltar do atestado médico?

A apresentação do atestado médico, em regra, não garante nenhum tipo de estabilidade para o empregado.

Portanto, em teoria, não há nenhuma lei que proíba a demissão de um empregado quando volta do atestado médico.

Contudo, caso seja uma dispensa claramente discriminatória, a empresa, obviamente não poderá seguir, sob pena de ser obrigada a reintegrar ou indenizar o empregado dispensado.

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