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O governo federal sancionou lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui o salário-paternidade, benefício destinado ao trabalhador durante o período de afastamento após o nascimento do filho.
A principal novidade é que a ampliação da licença ocorrerá de forma gradual. A partir de 2027, o período será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias. Já em 2029, a licença-paternidade chegará a 20 dias.
Atualmente, a regra geral prevista na Constituição Federal garante apenas 5 dias de afastamento, sendo possível a ampliação para até 20 dias apenas em situações específicas, como no caso de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Com a nova lei, o aumento passa a ter aplicação mais ampla, embora de forma progressiva.
Além disso, foi criado o salário-paternidade, benefício que assegura ao trabalhador o recebimento de remuneração durante o período de licença, em modelo semelhante ao salário-maternidade já existente no ordenamento jurídico.
A medida busca incentivar a participação do pai nos primeiros dias de vida da criança, promovendo maior equilíbrio nas responsabilidades familiares.
Sob a ótica do Direito do Trabalho, a licença-paternidade é uma hipótese de interrupção do contrato de trabalho, na qual o empregado permanece recebendo salário mesmo sem prestar serviços. A ampliação do prazo fortalece a proteção à família, princípio previsto no artigo 226 da Constituição Federal.
Empresas e profissionais de recursos humanos devem se atentar às mudanças, especialmente quanto ao correto enquadramento do período de afastamento e à operacionalização do pagamento do benefício, que dependerá de regulamentação.
Fonte: Governo Federal
Especialistas em leis trabalhistas.
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