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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um empresário iraniano, condenado por submeter um trabalhador, também iraniano, a condições de trabalho análogas à escravidão. O trabalhador havia sido atraído ao Brasil por promessas falsas de emprego e, ao chegar, foi forçado a trabalhar em jornadas exaustivas e teve seu passaporte retido, impedindo-o de retornar ao seu país de origem.
Justiça reconhece vínculo empregatício
O empresário tentou alegar em sua defesa que o trabalhador estava sob supervisão de uma empresa iraniana e, portanto, não havia vínculo empregatício com ele. No entanto, a Justiça rejeitou essa tese, reconhecendo a relação de trabalho entre as partes e responsabilizando o empresário pelas condições degradantes a que o trabalhador foi submetido.
Indenização por danos morais aumentada para R$ 100 mil
Além de confirmar a condenação, o Tribunal aumentou o valor da indenização por danos morais, fixando o montante em R$ 100 mil. O aumento da indenização reflete a gravidade do caso, que envolveu violação dos direitos básicos do trabalhador e a exploração de sua vulnerabilidade como imigrante em situação irregular.
Caso classificado como trabalho escravo
O caso foi classificado como trabalho análogo à escravidão, dada a situação de extrema exploração e o controle abusivo exercido sobre o trabalhador, incluindo a retenção de documentos e a imposição de condições exaustivas. A decisão do TST reforça a necessidade de proteção aos imigrantes contra práticas de exploração laboral, especialmente em casos de vulnerabilidade.
Fonte: TST
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Especialistas em leis trabalhistas.
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