É o fim da Carteira de Trabalho física

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O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 17 de dezembro de 2025 a Portaria Consolidada MTE nº 1, que regulamenta disposições relativas à Carteira de Trabalho e Previdência Social e estabelece uma regra definitiva: o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho Digital serão realizados pelos empregadores exclusivamente por meio do eSocial. A medida consolida a transição iniciada em 2019 e marca o fim definitivo das anotações manuais na carteira de trabalho física.

O artigo 12 da portaria é claro ao determinar que “o registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT e as anotações na Carteira de Trabalho Digital de que trata o art. 29 da CLT serão realizados pelo empregador EXCLUSIVAMENTE por meio do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial”. Essa obrigatoriedade já vinha sendo implementada gradualmente, mas agora está oficialmente consolidada em uma única norma.

O fim da carteira de trabalho física

A Carteira de Trabalho e Previdência Social em formato físico, aquele documento azul que por décadas acompanhou trabalhadores brasileiros, tornou-se peça de museu. Desde setembro de 2019, quando foi lançada a Carteira de Trabalho Digital, o documento físico deixou de ser emitido pelo governo. No entanto, muitas empresas ainda faziam anotações manuais em carteiras antigas durante um período de transição.

Com a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, fica estabelecido que a carteira física deve ser utilizada apenas para consultar anotações relativas a fatos ocorridos até datas específicas, que variam conforme o grupo de enquadramento da empresa no eSocial:

– Para empregadores dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial: anotações até 23 de setembro de 2019

– Para empregadores do grupo 4 do eSocial: anotações até 21 de agosto de 2022

Isso significa que todas as informações sobre vínculos empregatícios iniciados ou modificados após essas datas devem estar exclusivamente no sistema digital. A carteira física serve apenas como registro histórico dos empregos anteriores à digitalização.

Como funciona a Carteira de Trabalho Digital

A Carteira de Trabalho Digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para acessá-la, o trabalhador precisa criar uma conta no [Gov.br](http://Gov.br) e baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para smartphones Android e iOS, ou acessar o portal Emprega Brasil pela internet.

No momento da contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a carteira física. Basta informar o número do CPF ao empregador, que registrará a admissão diretamente no eSocial. As informações prestadas pelo empregador no sistema aparecem automaticamente na Carteira de Trabalho Digital do trabalhador, geralmente em até 48 horas.

O documento digital contém todas as informações relevantes sobre a vida profissional do trabalhador: contratos de trabalho atuais e anteriores, salários, férias, contribuições previdenciárias, seguro-desemprego e outras informações que antes eram anotadas manualmente na carteira física.

O que é o eSocial

O eSocial (Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais) é uma plataforma digital do governo federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Por meio dele, empregadores prestam informações sobre seus funcionários de forma padronizada e em tempo real.

Antes do eSocial, empresas precisavam preencher diversas obrigações separadas: CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), entre outras. O eSocial substituiu e unificou todas essas obrigações em um único sistema.

As empresas foram divididas em quatro grupos para implementação gradual do eSocial, conforme porte e natureza jurídica. Atualmente, praticamente todas as empresas privadas já estão obrigadas a utilizar o sistema. Apenas alguns órgãos públicos e organismos internacionais ainda têm prazos diferenciados.

Prazos para registro de empregados

A Portaria Consolidada também estabelece os prazos que os empregadores devem observar ao registrar informações no eSocial. O registro de empregados é composto por dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

O registro da admissão deve ser feito até o dia anterior ao início das atividades do trabalhador. Isso significa que, antes mesmo de o funcionário começar a trabalhar, o empregador já deve tê-lo registrado no sistema. Informações sobre férias, acidentes e outras ocorrências têm prazos específicos definidos na legislação, geralmente devendo ser prestadas no momento da ocorrência do fato ou até o fechamento da folha de pagamento do mês.

O descumprimento desses prazos pode sujeitar o empregador a multas e outras sanções administrativas.

Vantagens da digitalização

A transição da carteira física para o sistema digital traz diversos benefícios tanto para trabalhadores quanto para empregadores e para o governo.

Para os trabalhadores, as principais vantagens são:

– Acesso imediato e em qualquer lugar às informações da carteira de trabalho, pelo celular ou computador

– Impossibilidade de perda ou extravio do documento

– Dificuldade maior de fraudes ou anotações incorretas por parte dos empregadores

– Integração automática com outros sistemas do governo, facilitando acesso a benefícios

– Histórico profissional completo e organizado em formato digital

Para os empregadores, os benefícios incluem:

– Redução de burocracia, eliminando a necessidade de preencher manualmente a carteira física

– Padronização das informações em um único sistema

– Menor risco de processos trabalhistas por falta de anotações ou anotações incorretas

– Integração entre diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias

Para o governo, a digitalização permite:

– Fiscalização mais eficiente do cumprimento das obrigações trabalhistas

– Combate à informalidade e ao trabalho irregular

– Estatísticas mais precisas sobre o mercado de trabalho brasileiro

– Redução de fraudes em benefícios como seguro-desemprego e abono salarial

Desafios da implementação

Apesar dos benefícios, a transição para o sistema totalmente digital também apresenta desafios. O principal deles é a exclusão digital: nem todos os trabalhadores têm smartphone, acesso à internet ou familiaridade com tecnologias digitais. Idosos, pessoas com baixa escolaridade e moradores de áreas remotas podem enfrentar dificuldades para acessar sua Carteira de Trabalho Digital.

O Ministério do Trabalho disponibiliza atendimento presencial em unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine) para ajudar trabalhadores com dificuldades. Também é possível solicitar ajuda pelo telefone 158 ou através do portal Emprega Brasil.

Outro desafio é garantir que empresas, especialmente as menores, cumpram corretamente suas obrigações no eSocial. Erros ou atrasos no envio de informações podem prejudicar trabalhadores, que podem ter problemas para comprovar vínculos empregatícios, acessar benefícios ou se aposentar.

O que fazer em caso de problemas

Se um trabalhador identificar que informações estão incorretas ou faltando em sua Carteira de Trabalho Digital, o primeiro passo é procurar o empregador e solicitar a correção no eSocial. O empregador tem a responsabilidade de manter as informações atualizadas e corretas.

Caso o empregador não faça as correções necessárias, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho através do portal [Gov.br](http://Gov.br), na seção de Inspeção do Trabalho. A fiscalização pode autuar a empresa e obrigá-la a regularizar a situação.

Para vínculos empregatícios anteriores ao eSocial que não aparecem na Carteira Digital, o trabalhador deve procurar o INSS para inclusão manual das informações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), apresentando a carteira física ou outros documentos que comprovem o vínculo.

Consolidação de normas

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 não traz novidades revolucionárias, mas sim reúne e organiza em um único documento diversas normas que estavam espalhadas em diferentes portarias publicadas nos últimos anos. Além das regras sobre a Carteira de Trabalho Digital e o eSocial, a portaria também regulamenta:

– CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)

– Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT)

– Certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de pessoas com deficiência e aprendizes

– Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)

– Disponibilização de dados do seguro-desemprego e outros benefícios

Essa consolidação facilita a consulta e o entendimento das obrigações por parte de empregadores e trabalhadores, reunindo em um só lugar as principais regras sobre sistemas trabalhistas digitais.

O futuro é digital

A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 marca simbolicamente o encerramento definitivo da era da carteira de trabalho física no Brasil. Após quase 90 anos desde sua criação, em 1932, o documento azul que acompanhou gerações de trabalhadores brasileiros dá lugar a um sistema moderno, integrado e digital.

Essa transformação reflete uma tendência mais ampla de digitalização dos serviços públicos no Brasil e no mundo. A expectativa é que, nos próximos anos, outros documentos e processos trabalhistas também sejam cada vez mais digitalizados, tornando as relações de trabalho mais transparentes, ágeis e menos burocráticas.

Para os trabalhadores, a mensagem é clara: o CPF agora é a chave de acesso a todas as informações trabalhistas. Manter o CPF regular, ter uma conta no [Gov.br](http://Gov.br) e familiarizar-se com o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital são passos essenciais para acompanhar a vida profissional e acessar direitos no mundo digital.

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