Nova Licença-paternidade avança para sanção presidencial

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Um projeto de lei que amplia o período da licença-paternidade foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. A proposta estabelece um aumento gradual no tempo de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social.

Pelo texto aprovado, o período da licença será ampliado progressivamente nos próximos anos. A partir de 1º de janeiro de 2027, os trabalhadores terão direito a 10 dias de licença. Em 2028, o prazo passará para 15 dias. Já a partir de 2029, o afastamento poderá chegar a 20 dias.

A proposta também prevê a criação do chamado salário-paternidade. O benefício garante ao trabalhador remuneração integral durante o período de afastamento. O pagamento será realizado pela empresa e posteriormente compensado com a Previdência Social, observados os limites do regime previdenciário.

O projeto regulamenta um direito social previsto na Constituição Federal de 1988. Embora a Constituição assegure a licença-paternidade, a regulamentação definitiva ainda não havia sido estabelecida. Na prática, a maioria dos trabalhadores atualmente possui apenas cinco dias de afastamento após o nascimento do filho.

A licença também poderá ser concedida em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O texto ainda prevê hipóteses em que o benefício pode ser suspenso ou negado, como quando houver indícios de violência doméstica ou abandono da criança ou adolescente.

Do ponto de vista do Direito do Trabalho, a ampliação da licença-paternidade está ligada à proteção da família e ao princípio da dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal já assegura a licença-maternidade de 120 dias e estabelece a proteção à família como um dos fundamentos da ordem social. No âmbito da legislação trabalhista, o afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e do salário do trabalhador, garantindo estabilidade no período de fruição do benefício.

Caso sancionada, a nova lei deverá alterar normas da legislação trabalhista e da seguridade social para disciplinar o afastamento e o pagamento do benefício aos trabalhadores.

Fonte: Senado Federal

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