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Inicialmente, cumpre esclarecer que o auxílio doença é um benefício pago pelo INSS nas ocasiões em que o segurado está impossibilitado de desempenhar suas funções habituais e específicas.
Para um empregado ter direito ao recebimento do auxílio doença, é necessário, em regra, o preenchimento de 2 requisitos: ter a condição de segurado pelo INSS e ter cumprido o período mínimo de carência. Explicaremos:
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que devem ter havido para que o empregado tenha direito a um benefício. Essa contribuição mensal, geralmente, é feita pela empresa que desconta aqueles 8% relativos ao INSS do salário do empregador.
No caso do auxílio doença, para que um trabalhador possua direito, são necessárias, no mínimo, 12 contribuições mensais, não necessitando que sejam consecutivas.
No entanto, existem alguns casos em que o empregado terá direito ao auxílio doença, independente de ter cumprido o período de carência ou não, quais sejam: Nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O segurado que sofre um acidente de trânsito por exemplo, ainda que não seja no trajeto para o trabalho, terá direito ao auxílio doença ainda que não tenha contribuído com 12 recolhimentos mensais.
Caso o empregado sofra de alguma doença considerada “grave” pela lei, também fará jus ao recebimento do auxílio doença independente do período de carência.
Essas doenças são: Tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids; e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Tendo o trabalhador a condição de segurado do INSS (todos que trabalham de carteira assinada são segurados) e cumprido o período de carência co exceção dos exemplos citados acima, fará jus ao auxílio doença somente após passar por um exame médio pericial.
É isso mesmo. Só existe a concessão do auxílio doença após ser feito um exame pericial feito por um médico do INSS. O trabalhador poderá levar um médico de sua confiança para acompanhar o exame.
O auxílio doença é devido pelo INSS a partir do 15º dia de afastamento do empregado de seu trabalho.
Geralmente, a empresa, sabendo da condição do empregado, já agenda a perícia para que seja concedido o benefício.
No entanto, caso a empresa permaneça inerte, é obrigação do empregado agendar sua própria perícia médica. Isso pode ser feito ligando para o número 135.
Sendo concedido o benefício do auxílio doença, o contrato de trabalho ficará suspenso, suspendendo-se também os depósitos de FGTS por parte da empresa.
É importante salientar que após a concessão do auxílio doença, o INSS remarca perícias de forma periódicas, a fim de reexaminar o segurado para saber se a incapacidade continua.
É muito importante comparecer a todas as perícias do INSS, pois a ausência do trabalhador é entendida como desistência e há o imediato corte do benefício.
Tiramos aqui algumas dúvidas sobre o auxílio doença comum. Em breve um artigo falando especificamente sobre o auxilio doença acidentário (recebidos em caso de acidente de trabalho).
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Especialistas em leis trabalhistas.
Estou com câncer de colo de útero tenho direito ao auxílio doença
Olá meu é Marinete, estou com depressão e tenho 6 (seis) meses que fiz uma rescisão trabalhistas eu tenho direito de pedir auxilio doença?
Estou com o tendão do brasso direito com ruptura estourou, e o iness não quer me dar aucilio doença ja pagei meu boleto da lprevidencia 6 messes e ainda não foi feita a cirurgia estou em acompanhamento medico ,mais de cinco messes ,vou ter uma perici só dia 19/04/2017, e não consigo aucilio,o inss não quer me dar o meu aucilio pois estou proibido ,por dois medico de trabalhar
Minha esposa foi demitida por justa causa, ela pode entrar com o pedido de auxilio doença, pois foi operada evai demorar a sua recuperação desde jà agradeço.
Olá
Tenho uma cirurgia para fazer de cisto pilonidal o médico disse que provavelmente vou fiar afastada 21 dias no mínimo pode ser mais, trabalho a 1 ano e 4 meses na empresa que estou empregada, 1º tenho direito a auxílio doença?? 2º a empresa pode me demitir na volta ao trabalho?Se eu resolver fazer essa cirurgia mais para a frente e a empresa me demitir posso solicitar o auxílio doença?
Att,
Alethea
Boa tarde , fui demitido em 05/06/15 e devido a demora do acerto da empresa com meus direitos fui homologado em 14/10/15 agora estou recebendo auxílio desemprego porem sofri um acidente e meu tratamento pode se prolongar alem do periodo de auxílio , gostaria de saber se tenho direito a dar entrada junto ao inss ?
ola boa noite
Gostaria de saber pago INSS sou autônoma a 6 meses atras fui diagnosticada com hanseníase estou em tratamento tenho direito a auxilio doença o que fazer .
Desde já grata.
Elaine Lira
Tenho artrite reumatóide e fui afastada pela empresa. Passei pela pericia no dia 20/10 e fui liberada para voltar a trabalhar no entanto a empresa ainda não me chamou para fazer o exame.
Existe um prazo ??? E vou receber por esses dias parada???
Descobri que estava com tuberculose dia 28-08-15, o médico do trabalho me mandou pro inss, porem quando fui marcar a perícia so consegui para o dia 30-11-15 devido estar de greve, gostaria de saber se o inss paga esse tempo todo que fiquei esperando a pericia? Aguardo resposta, obrigado.
Estou afastado da empresa desde de abril deste ano de 2015 por auxilio doença pois estou com depressão,stress e arritmia cardíaca, e já estive internado 2 vezes por esta com meu coração acelerado o meu medico achou por me internar mas qual a chance de eu me aposentar por doença e se quando eu voltar a empresa pode me mandar embora logo que eu estiver trabalhando.
obrigado
Boa tarde, meu caso é o seguinte, sou afastado da empresa há 9 anos, porém a Previdência me deu alta e comuniquei a empresa que ainda não estava em condições de voltar ao trabalho, por fim me deram justa causa uma vez que não n voltei em contatos feitos pela empresa, mas justifiquei minha ausência. Bom, entrei com ação federal contra a Previdência, onde passei por perícia e fora constatado minha incapacidade para o trabalho, transito em julgado entrei com ação trabalhista para anular a justa causa, em audiência entramos num acordo para reversão sem justa causa, porém o juiz não aceitou o acordo uma vez que ainda me encontro afastado do trabalho. É possível a conclusão do acordo tendo em vista que ainda continuo afastado, porém demitido por justa causa??? Sendo que a Empresa e Eu estamos de acordo pela reversão para sem justa causa? Grato.
Boa tarde,
minha sogra está em tratamento de câncer, ela trabalhava como doméstica, porém sem registro na carteira. Gostaria de saber se ela tem direito de receber auxílio doença?
Obrigada!
Após ser demitido, posso dar entrada no auxílio doença para fazer a terceira cirurgia de hálux esquerdo ou somente posso optar pelo seguro desemprego? Trabalhei por 4,5 anos registrado e contribuindo com teto máximo.
minha esposa começou tratamento ´para retirada de nodulo na mama um mes aposer demitida
ela tem direito ao auxilio doença ? no aguardo, obrigado
Estou com depressão e sindrome do panico e me esquecendo de algumas coisa..em 30 de maio fez um ano da demissao de uma firma q trabalhei dois anos mas depois me reempreguei em sete de julho mas trabalhei apenas três meses posso pedir auxílio doenca..obg