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O trabalho sem carteira assinada, infelizmente, ainda é comum, pois no Brasil não são raros os casos em que o empregador deixa de cumprir essa obrigação.
Na prática, acontece a seguinte situação: você é contratado e fica trabalhando na informalidade, quando deveria estar com sua carteira devidamente registrada.
Muitas vezes, o patrão não assina a sua carteira de trabalho (CTPS) ou só vem a assinar depois de meses que você já está trabalhando naquele emprego.
Constantemente pessoas de variados setores são contratadas, porém não são registradas, isto é, trabalham sem carteira assinada.
Daí surgem logo as dúvidas:
- Trabalho sem carteira assinada, será que tenho direitos?
- Existem direitos trabalhistas sem carteira assinada?
- Trabalhei sem registro. Tenho algum direito?
- Eu era avulso. Possuo direito trabalhista?
Diante mão, já podemos deixar você tranquilo, afirmando que se você trabalha ou trabalhou sem carteira assinada, você possui, sim, todos os direitos trabalhistas.
Dentre esses os direitos está incluso o direito aos depósitos de FGTS que com certeza não foram efetuados.
A grande questão aqui é que você deverá comprovar que realmente trabalhava para a empresa para conseguir ter seus direitos reconhecidos.
Essa comprovação pode ser feita, mediante apresentação de fardamento, crachá, fotos no local de trabalho, testemunhas, recibos, contracheques e qualquer outro meio de prova que não seja ilícito.
Além disso, é muito provável que você precise de um advogado trabalhista para conseguir que seus direitos sejam reconhecidos pela justiça do trabalho.
Temos uma lista de advogados trabalhistas que você pode acessar aqui.
Direitos sem carteira assinada
Vamos para esclarecer de uma vez por todas quais os direitos de quem trabalhou sem carteira assinada.
Pra começar, é obrigação do empregador assinar a CTPS de todo empregado que é contratado.
Dessa maneira, quando você é contratado e não tem sua carteira assinada em um prazo máximo de 5 dias úteis, estamos diante de flagrante fraude às normas trabalhistas.
Isso pode ser denunciado diretamente no Ministério do Trabalho (Delegacia do Trabalho) ou pode ser verificado por meio da visita de fiscais do trabalho à empresa.
No direito do trabalho vigora um princípio muito importante chamado primazia da realidade, isto é, para o direito do trabalho o que importa é o que realmente aconteceu na prática, o que importa é a verdade real.
Por isso, ainda que você tenha trabalhado sem carteira assinada, você deverá ter todos os seus direitos trabalhistas reconhecidos.
Já podemos responder, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde nenhum direito, pois se uma pessoa realmente trabalhou, vai ter direito a receber todas as verbas trabalhistas, independente de assinatura na carteira de trabalho.
Portanto, um empregado que trabalha sem carteira assinada tem o direito a:
- ter sua CTPS registrada de forma retroativa;
- ter os depósitos de FGTS efetuados de forma retroativa e com juros e correção monetária;
- ter seu INSS recolhido de forma retroativa, sendo beneficiário da previdência social para todos os efeitos;
Caso o empregador não assine a sua carteira espontaneamente, você poderá ingressar com uma reclamação formal perante a delegacia do trabalho.
Caso você não queira entrar com essa reclamação administrativa ou caso ela não seja positiva, você deve procurar um advogado para que seja proposta Reclamação Trabalhista na qual o juiz deverá ordenar que as anotações sejam feitas (de forma retroativa).
Além disso, o juiz ordenará que seja depositado o FGTS relativo ao período de trabalho, bem como que sejam pagas as verbas trabalhistas que não foram pagas em decorrência da falta da assinatura da carteira do empregado.
O empregado que trabalha sem carteira assinada, portanto, possui todos os direitos garantidos pela lei, desde que consiga comprovar o vínculo de emprego.
Quem trabalha sem registro tem direito, também a:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Depósitos e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa
- recolhimento de INSS
- Seguro-Desemprego
- e todas as garantias previstas na CLT.
Conclusão
Conclui-se, portanto, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.
Não se preocupe, pois certamente o empregador será obrigado pela justiça a fazer todos os pagamentos que não foram devidamente efetuados.
Lembre-se de procurar um advogado especializado para lhe acompanhar caso você decida realmente procurar seus direitos.
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Mestre em Direito; Professor; Advogado; Especialista em relações trabalhistas desde 2013. É fundador e CEO do Portal Direito do Empregado que conta com milhões de seguidores nas redes sociais.
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