TST cancela 36 súmulas e orientações superadas

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta segunda-feira (30) o cancelamento de 36 enunciados da jurisprudência consolidada, entre súmulas, orientações jurisprudenciais (OJs) e precedentes normativos. A decisão foi tomada a partir de proposta da Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do próprio tribunal.

Os dispositivos cancelados estavam superados pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) ou por entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações de controle concentrado de constitucionalidade ou em julgamentos com repercussão geral.

Por que isso importa?

As súmulas e OJs do TST são importantes porque funcionam como orientações para advogados, juízes e partes, indicando o entendimento predominante da Justiça do Trabalho sobre determinados temas. Quando são canceladas, há mudança no cenário jurídico.

Veja algumas das súmulas e OJS cancelados:

• Súmula 90 e 320 – sobre horas in itinere

• Súmula 219 e 329 – honorários advocatícios

• Súmula 331 (item I) – terceirização

• Súmula 444 – jornada 12×36 em norma coletiva

• Súmula 450 – férias pagas com atraso

• OJ 14 – aviso prévio cumprido em casa

• OJ 270 – plano de demissão voluntária (PDV)

• Precedente Normativo 100 – férias iniciadas em sábado

• OJ 13 do Pleno – precatórios

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, em 2017, diversos entendimentos tradicionais da Justiça do Trabalho vêm sendo revisados, limitados ou descartados. Agora, com decisões do STF sobre temas como terceirização, ultratividade e adicional de insalubridade, o TST atualiza sua jurisprudência consolidada para se alinhar às novas interpretações constitucionais.

Confira a lista completa, clicando aqui.

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