Advogada em pós-cesariana garante anulação de julgamento no TST

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A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento após reconhecer a violação das prerrogativas profissionais de uma advogada que não pôde participar de sessão virtual em razão de complicações decorrentes de uma cesariana.

No caso, a advogada, única representante da trabalhadora no processo, solicitou a retirada do julgamento da pauta virtual e sua inclusão em sessão presencial. O pedido foi feito dois dias antes da análise do recurso, justamente porque ela se encontrava em recuperação de parto e sem condições de participar da sessão. Ainda assim, o pleito não foi apreciado a tempo, e o julgamento ocorreu normalmente, resultando em decisão desfavorável à cliente.

Diante disso, foi apresentado pedido de nulidade, sob o argumento de que houve prejuízo ao direito de defesa. Ao analisar o caso, o relator entendeu que a ausência de análise do pedido de adiamento configurou cerceamento de defesa, pois impediu o exercício de prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia, especialmente o direito de intervenção no julgamento.

O colegiado destacou que a participação do advogado não se limita à sustentação oral formal. Mesmo em julgamentos em que essa sustentação não é prevista, o profissional pode intervir para esclarecer pontos relevantes, como dúvidas sobre fatos ou documentos que possam influenciar a decisão.

Outro ponto relevante considerado foi a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que orienta o Judiciário a observar situações de vulnerabilidade, especialmente envolvendo mulheres. No caso concreto, a advogada, além de ser a única habilitada no processo, encontrava-se em condição de saúde sensível após o parto, o que exigia tratamento adequado por parte do Judiciário.

Com base nesses fundamentos, o Tribunal determinou o retorno do processo ao estado anterior ao julgamento, assegurando à advogada o direito de participar de nova sessão, desta vez de forma presencial e com possibilidade de intervenção.

Sob a ótica do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, a decisão evidencia a importância do respeito às garantias processuais, especialmente o contraditório e a ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Além disso, reforça o papel das prerrogativas da advocacia como instrumento essencial para a efetividade da justiça, garantindo que o exercício profissional ocorra em condições adequadas.

Fonte: TST

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