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A Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um operador de empilhadeira que se recusou a retornar ao trabalho após o fim de uma greve declarada ilegal pela Justiça do Trabalho. A decisão foi proferida pela 5ª Turma da Corte.
O caso envolve um trabalhador que participou de uma paralisação iniciada em maio de 2023, motivada por mudanças na administração da empresa. O movimento foi considerado abusivo pelo Tribunal Regional do Trabalho, que determinou o retorno imediato dos empregados às atividades.
Apesar da ordem judicial, o empregado não voltou ao trabalho. Após mais de 30 dias de ausência, a empresa aplicou a dispensa por justa causa, fundamentada no abandono de emprego.
Na ação trabalhista, o trabalhador alegou que sua dispensa foi indevida, sustentando que o direito de greve é assegurado pela Constituição Federal. A empresa, por sua vez, defendeu que a penalidade decorreu do descumprimento da ordem judicial e da ausência prolongada.
Tanto a primeira instância quanto o Tribunal Regional mantiveram a justa causa. Ao analisar o caso, a relatora destacou que o direito de greve, embora constitucional, não é absoluto. A Lei nº 7.783/1989 estabelece limites para o exercício desse direito, especialmente quando há decisão judicial determinando o encerramento da paralisação.
Segundo o entendimento adotado, a permanência na greve após determinação judicial caracteriza abuso do direito. Além disso, a ausência injustificada por período superior a 30 dias configura abandono de emprego, hipótese prevista no artigo 482 da CLT como motivo para dispensa por justa causa.
Outro ponto relevante é que, nesse contexto, não houve necessidade de notificação prévia do empregado para retorno ao trabalho, já que existia ordem judicial expressa determinando a retomada das atividades no prazo de 48 horas.
Do ponto de vista do Direito do Trabalho, o caso evidencia a distinção entre o exercício regular do direito de greve e o seu uso abusivo. A legislação garante a paralisação como instrumento de reivindicação, mas exige o respeito às decisões judiciais e aos limites legais. O descumprimento dessas regras pode levar à caracterização de falta grave, com consequências severas ao contrato de trabalho.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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