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A Justiça do Trabalho condenou famoso apresentador de televisão ao pagamento de horas extras e demais verbas decorrentes da jornada irregular de um empregado doméstico, após reconhecer sua revelia no processo.
A decisão foi proferida pela Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos da reclamação trabalhista nº 0011779-79.2025.5.15.0018, em trâmite na Vara do Trabalho de Jundiaí/SP.
De acordo com a sentença, o reclamado, embora devidamente notificado, não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo declarado revel e confesso quanto à matéria fática, o que levou ao acolhimento da jornada descrita na petição inicial.
Jornada reconhecida e horas extras deferidas
Com base na revelia, o Juízo fixou que o empregado trabalhava de segunda-feira a domingo, das 7h30 às 17h, com apenas 30 minutos de intervalo intrajornada.
Diante desse cenário, a sentença reconheceu:
- horas extras excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal;
- pagamento do intervalo intrajornada parcialmente suprimido;
- remuneração em dobro pelos descansos semanais e feriados trabalhados.
As horas extras deferidas deverão refletir em DSR, aviso prévio indenizado, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com multa de 40%, conforme expressamente determinado na decisão.
Condenação fixada em R$ 80 mil
Ao final, o Juízo arbitrou o valor da condenação em R$ 80.000,00, com custas processuais de R$ 1.600,00 a cargo do reclamado.
A decisão também fixou honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora, além de determinar a incidência de juros e correção monetária conforme os parâmetros definidos pelo STF.
Atuou pela parte vencedora o Dr. Leonardo Henrique, OAB/SP nº 421.599.
Especialistas em leis trabalhistas.
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