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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um supervisor acusado de falsificar registros de sanitização em uma empresa. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara do TRT da 15ª região, que confirmou a validade da punição aplicada pelo empregador.
De acordo com o processo, o trabalhador era responsável por supervisionar procedimentos de higienização e controle sanitário dentro da empresa. No entanto, auditorias internas identificaram inconsistências nos registros de sanitização que deveriam comprovar a realização correta das atividades. Após apuração interna, foi constatado que o supervisor havia inserido informações falsas nos documentos.
A empresa entendeu que a conduta comprometia a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e aplicou a dispensa por justa causa. O trabalhador ingressou na Justiça do Trabalho buscando a reversão da penalidade e o pagamento das verbas típicas de uma dispensa sem justa causa.
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que as provas demonstraram a adulteração dos registros, confirmando a quebra de confiança entre as partes. Diante disso, foi considerada válida a punição aplicada pela empresa.
No Direito do Trabalho, a dispensa por justa causa é a penalidade mais grave aplicada ao empregado. A Consolidação das Leis do Trabalho prevê essa possibilidade no artigo 482, que lista as hipóteses de falta grave capazes de justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho. Entre elas está o ato de improbidade, caracterizado por comportamentos desonestos ou fraudulentos que afetam a relação de confiança no ambiente de trabalho.
Dessa forma, diante da comprovação da falsificação dos registros, foi mantida a dispensa por justa causa aplicada ao supervisor.
Fonte: TRT-15
Especialistas em leis trabalhistas.
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