Financeira é condenada por exigir 540 ligações diárias de coordenadora

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Uma coordenadora que prestava serviços a uma financeira foi vítima de assédio moral ao ser submetida a cobranças excessivas, humilhações e ameaças veladas para o cumprimento de metas consideradas inalcançáveis. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a condenação por dano moral.

De acordo com as provas testemunhais e documentais analisadas nas instâncias anteriores, a trabalhadora era submetida a intensa pressão diária. Entre as práticas relatadas estavam a divulgação de rankings, envio de mensagens intimidatórias e a exigência de uma média de 540 ligações por dia, número considerado abusivo diante das condições reais de trabalho.

O conjunto probatório evidenciou que o ambiente profissional ultrapassava os limites do poder diretivo do empregador. A cobrança por metas faz parte da dinâmica empresarial, especialmente no setor financeiro. Contudo, quando acompanhada de exposição pública, constrangimentos e ameaças, pode configurar violação à dignidade do empregado.

A Justiça do Trabalho reconheceu o dano moral sofrido pela coordenadora e fixou indenização no valor de R$ 10.000,00.

Sob a ótica do Direito do Trabalho, a prática de assédio moral viola direitos fundamentais do trabalhador, especialmente a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, previstos na Constituição Federal. Além disso, o empregador responde pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da atividade.

O caso serve de alerta para empresas que adotam políticas agressivas de metas sem observar limites legais e respeito à integridade psicológica de seus empregados.

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