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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma fábrica de cimento ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos após a morte de um trabalhador que caiu e foi soterrado em um silo da empresa.
O acidente ocorreu em razão do descumprimento de normas de segurança no ambiente de trabalho. As instâncias anteriores reconheceram que houve falhas na adoção de medidas preventivas capazes de evitar o risco grave e iminente à integridade física dos empregados.
No julgamento do recurso, a Turma do TST rejeitou a tentativa da empresa de afastar a condenação, entendendo que ficou comprovado o desrespeito às regras de segurança. Com isso, permaneceu a obrigação de pagar a indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
Casos como esse evidenciam a importância do cumprimento rigoroso das normas de saúde e segurança do trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho impõe ao empregador o dever de zelar por um ambiente seguro, além da observância das Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho. O descumprimento dessas obrigações pode gerar responsabilidade civil, inclusive com condenações por danos morais coletivos, especialmente quando há lesão grave ou morte de trabalhador.
Especialistas em leis trabalhistas.
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