Justiça mantém justa causa de médico por acúmulo irregular de cargos

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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um médico que acumulava cargos públicos de maneira irregular. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu configurada falta grave apta a romper o vínculo empregatício.

No caso, ficou comprovado que o profissional exercia simultaneamente funções públicas incompatíveis com as regras constitucionais sobre acumulação de cargos. A Constituição Federal permite, de forma excepcional, a acumulação de dois cargos privativos de profissionais da saúde, desde que haja compatibilidade de horários. Contudo, quando não observados os limites legais, especialmente quanto à jornada e à efetiva possibilidade de desempenho das atividades, a conduta pode ser considerada irregular.

Diante desse cenário, o empregador público optou pela aplicação da penalidade máxima, sob o fundamento de que a conduta configurou infração grave às normas que regem a administração pública e o vínculo funcional.

Sob a ótica do Direito do Trabalho, a justa causa exige prova robusta da falta grave, nos termos do artigo 482 da CLT. Embora o dispositivo trate das hipóteses de rescisão motivada no regime celetista, a lógica da falta grave também se aplica aos vínculos públicos regidos pela CLT. A acumulação ilícita de cargos pode ser enquadrada como ato de improbidade ou violação de dever funcional, a depender das circunstâncias do caso concreto.

A decisão reforça que o acúmulo irregular de cargos públicos não é mera irregularidade administrativa, mas pode ensejar a ruptura do contrato de trabalho por justa causa, com a consequente perda das verbas típicas da dispensa imotivada, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Assim, o entendimento consolidado pelo TST reafirma que a compatibilidade de horários não é apenas um requisito formal, mas condição indispensável para a legalidade da acumulação de cargos públicos, especialmente na área da saúde, onde a carga horária costuma ser elevada.

Fonte: TST

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