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Uma única piada de cunho sexual no ambiente de trabalho pode ser suficiente para caracterizar assédio sexual. Foi esse o entendimento adotado pela 7ª Turma do TST ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a uma técnica em segurança do trabalho.
Segundo a decisão, a trabalhadora relatou que um líder de equipe fez piada de conteúdo sexual e comentário sobre sua peça íntima na frente de colegas, o que lhe causou constrangimento. Após denunciar o caso, ela afirmou não ter recebido acolhimento adequado e acabou sendo dispensada algum tempo depois.
Ao julgar o caso, o TST entendeu que a falta de repetição da conduta não impede o reconhecimento do assédio sexual. Para o colegiado, não é a quantidade de episódios que define a ilicitude, mas a gravidade do ato e sua aptidão para atingir a dignidade da vítima. Por isso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil.
No campo do Direito do Trabalho, a situação dialoga com o dever do empregador de garantir um ambiente laboral seguro, saudável e respeitoso. Quando há omissão diante de condutas abusivas praticadas no local de trabalho, pode haver responsabilização civil, com pagamento de indenização por dano moral.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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