Primeiro emprego? Veja 25 direitos que você tem a partir de agora

Tempo estimado de leitura: 13 minutos

O primeiro emprego costuma gerar muita ansiedade no recém-empregado que, na maioria das vezes, não sabe nem quais são os seus direitos básicos.

Listaremos aqui alguns dos direitos que serão bastante úteis para quem está no seu primeiro emprego, veja:

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1) O seu empregador tem o prazo de até 5 dias úteis para assinar sua carteira, contados a partir do dia da admissão.

Lembramos, ainda, que quem trabalha sem carteira assinada não perde direitos.

2) Se você trabalha em tempo integral (8 horas por dia), você deve receber, pelo menos, o salário mínimo vigente no Brasil, enquanto estiver trabalhando.

Confira aqui o salário mínimo atual no Brasil.

3) O seu salário deverá ser pago até o 5º dia ÚTIL de cada mês, quando o recebimento for mensal.

PS: Sábado é contado como dia útil para fins de pagamento de salário, ok?

4) A cada 12 meses trabalhados, você tem direito, em regra, a 30 dias corridos de férias.

Após você completar 12 meses no trabalho, a empresa tem mais 12 meses para conceder as suas merecidas férias!

5) Quem escolhe quando você tirará suas férias é o EMPREGADOR.

Essa é a parte chata. Realmente é a empresa que tem o poder de escolher a data das suas férias.

Contudo, muitas empresas são flexíveis e deixam você escolher, desde que não prejudique o andamento das atividades.

6) Nas férias, além do salário, você recebe 1/3 a mais.

É isso mesmo! Durante as férias você não só não trabalha como também ganha mais!

7) Se você tiver várias faltas injustificadas, você pode vir a perder alguns dias de férias, bem como sofrer punições e descontos salariais.

Muito Cuidado! A partir de 5 faltas injustificadas, você já começa a perder dias de férias.

8) Seu empregador deve abrir uma conta na CAIXA ECONÔMICA no seu nome, vinculada a sua Carteira de Trabalho e depositar 8% do seu salário mensalmente a título de FGTS.

Esses 8% são além do que você já recebe, isto é, não pode ser descontado do salário.

9) Para ser demitido por justa causa, é necessário que você cometa alguma FALTA GRAVE prevista em lei.

A empresa só pode demitir por justa causa, caso comprove que você, de fato, cometeu uma das faltas graves previstas na CLT.

10) Não é só o empregado que pode levar justa causa! Existem também as faltas graves do empregador.

Caso o empregador cometa uma falta grave contra você, poderá ser solicitada a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Nesse caso, você deve consultar um advogado trabalhista.

11) Todo empregado tem direito ao Vale Transporte.

O valor pago a título de vale transporte pode ser descontado do seu salário, desde que não seja mais do que 6% do salário por mês.

12) Todo empregado tem direito ao 13º salário.

Para calcular o 13º salário deve-se levar em conta o ano corrente. Se o empregado trabalhou o ano todo, receberá de forma integral.

Se trabalhou só uma parte do ano, receberá proporcional.

Clique aqui para calcular o seu décimo terceiro salário.

13) O 13º salário deve ser pago necessariamente em 2 parcelas.

A primeira parcela entre fevereiro e, no máximo, 30 de novembro.

A segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.

14) Para ter direito ao seguro-desemprego é necessário preencher alguns requisitos específicos previstos na lei.

No caso de primeiro emprego, você deve trabalhar pelo menos por 12 meses parte ter direito ao benefício caso seja dispensado sem justa causa.

15) Quem pede demissão não tem direito ao seguro desemprego.

Se você está pensando em pedir demissão, saiba que não terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.

16) Quem pede demissão, deixa de receber alguns direitos, porém ainda deve receber as verbas proporcionais.

Ainda que muitos pensem o contrário, ao pedir demissão você não sai “com uma mão na frente e outra atrás”.

Você tem direito a receber saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

Nós preparamos um guia completo sobre o pedido de demissão que você pode acessar, clicando aqui.

17) Quem pede demissão, deve apresentar uma carta de pedido de demissão formal ao empregador e deve cumprir o aviso prévio (caso o empregador não o libere do cumprimento).

Se você vai pedir demissão, lembre-se de preparar uma carta de pedido de demissão (modelo aqui).

Além disso, lembre-se que terá cumprir o aviso prévio ou aceitar um desconto de 30 dias de salário, caso o empregador não libere do cumprimento.

18) Se você for demitido sem justa causa, terá direito ao Aviso Prévio (que poderá ser trabalhado ou indenizado) e algumas outras verbas rescisórias e indenizatórias.

19) Na dispensa sem justa causa com Aviso Prévio trabalhado, você pode escolher se deseja folgar 7 dias corridos durante o aviso ou trabalhar 2 horas a menos todos os dias, no intuito de procurar outro emprego.

20) Na dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado, o empregado deixa de trabalhar imediatamente e receberá o valor correspondente ao aviso prévio proporcional no momento do pagamento da rescisão.

21) O empregador tem 10 dias corridos para pagar a sua rescisão.

Caso não pague, você tem direito a uma multa equivalente ao valor de 1 mês do seu salário.

22) Se você é mulher e ficar grávida em qualquer período da relação de emprego (inclusive na experiência e no aviso prévio), você terá direito a estabilidade.

Ter estabilidade significa que você não pode ser demitida sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

23) Se você sofrer um ACIDENTE DE TRABALHO, se ausentando por mais de 15 dias do serviço e recebendo auxílio-doença acidentário, você terá 12 meses de estabilidade provisória ao voltar ao trabalho.

A lei garante estabilidade também para quem se acidentou no trabalho e recebeu auxílio-doença acidentário.

24) Quem tem estabilidade provisória no emprego só pode ser demitido POR JUSTA CAUSA.

Para que a empresa demita um empregado que está com estabilidade provisória no emprego, terá que comprovar a existência de uma justa causa.

25) Existe um acordo trabalhista para ser demitido que está dentro da lei.

Você pode saber tudo sobre o acordo para ser demitido, clicando aqui.

É isso ai, agora você que está em seu primeiro emprego já sabe de muitos dos seus direitos, podendo fazer valer sua cidadania.

Pedimos que repasse essas dicas a todos os amigos e familiares que também estão no primeiro emprego, pois assim reduziremos as injustiças cometidas por esse Brasil a fora.

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3 Comentários
  1. Carlos Diz

    Oi estou no meu 1 emprego comecei, dia 12 de agosto 2016, treinamento mas minha carteira esta registrada dia 17 de agosto de 2016, a empresa paga todo quinto dia útil, gostaria de saber quando vou receber? (salario é de R$947,00)

  2. elisangela cristiana cabral rangel Diz

    por favor preciso saber se aparecer um saldo de fgts na minha conta depois de ja ter efetuado o saque,o que pode ter avido para exixtir esse novo deposito?

  3. rozelainelima Diz

    Trabalho a dois meses tem direitos e antes trabalhei por contrato de um ano mais não recebi seguro

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