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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma enfermeira e seu advogado por litigância de má-fé após identificar o uso de precedentes jurisprudenciais inexistentes em um processo. Além de manter penalidade anterior, o colegiado aplicou nova multa de 2% sobre o valor da causa e determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para apuração da conduta profissional.
O caso teve origem em uma ação de consignação em pagamento proposta por uma entidade empregadora após a morte de um enfermeiro vítima da covid-19, em 2020. A medida foi utilizada para evitar penalidades decorrentes de eventual atraso no pagamento das verbas trabalhistas.
Posteriormente, uma enfermeira que também trabalhava na instituição pediu habilitação no processo, alegando manter união estável com o empregado falecido. No entanto, as provas analisadas pela Vara do Trabalho e pelo Tribunal Regional indicaram que não havia comprovação da relação, motivo pelo qual os valores foram destinados à filha do trabalhador.
Após ter recurso rejeitado e ser condenada ao pagamento de multa de 2% por interposição de medida considerada inadmissível, a trabalhadora apresentou embargos de declaração. Ao analisar esse novo recurso, a Turma não apenas rejeitou o pedido, como aplicou nova multa de 2% do valor da causa por entender configurada a má-fé processual.
O relator destacou que a concessão da justiça gratuita não afasta a aplicação de penalidades decorrentes de condutas abusivas no processo, apenas suspende a exigibilidade do pagamento até o final da demanda.
O ponto mais grave, contudo, foi a constatação de que o advogado utilizou precedentes inexistentes em suas manifestações. Foram identificados números de processos que não existem e ementas inventadas, inclusive uma atribuída indevidamente ao próprio relator do caso.
Diante da gravidade, foi determinada a comunicação à OAB para apuração de eventual infração ética.
No âmbito do Direito do Trabalho, a conduta analisada se enquadra nas hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 793-B da CLT, que prevê penalidades para a parte que altera a verdade dos fatos ou utiliza o processo para objetivo ilegal. As multas aplicadas, como no caso, podem chegar a até 10% do valor da causa, além de outras consequências processuais.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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