E-mail sexual gera indenização a operador

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A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor de telemarketing ao pagamento de indenização por danos morais a um operador que recebeu e-mails com conteúdo de cunho sexual no ambiente de trabalho. O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil.

O trabalhador relatou que, durante o contrato, era submetido a cobranças excessivas por metas e que, como forma de “incentivo”, o supervisor encaminhava mensagens com imagens impróprias e sem qualquer relação com as atividades desempenhadas. Em uma das comunicações, havia a promessa de recompensa pelo atingimento de metas acompanhada de imagem com conteúdo sexual explícito, ainda que parcialmente oculto.

Além disso, também foram mencionadas mensagens com linguagem inadequada e constrangedora, o que contribuía para um ambiente de trabalho desconfortável e ofensivo à dignidade do empregado.

Em sua defesa, a empresa sustentou que as mensagens faziam parte de um ambiente descontraído e que não havia intenção de ofender os trabalhadores.

O caso foi analisado inicialmente na primeira instância, que reconheceu o dano moral. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que fixou a indenização em R$ 3 mil ao considerar que a conduta empresarial ultrapassou os limites do bom senso e da razoabilidade no ambiente profissional.

Ao examinar o recurso, o TST manteve a decisão. A relatora destacou que a revisão do entendimento exigiria reanálise de provas, o que não é permitido nessa fase processual, conforme a Súmula 126 do tribunal. A decisão foi unânime.

Sob a ótica do Direito do Trabalho, situações como essa podem configurar assédio moral e até mesmo violação à dignidade do trabalhador, princípio protegido pela Constituição Federal. O empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, sendo vedadas práticas que exponham o empregado a constrangimentos ou situações vexatórias, ainda que sob o pretexto de incentivo ao desempenho.

Fonte: TST

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