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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária não tem direito de manter a taxa de juros reduzida de um financiamento habitacional após o fim do vínculo de emprego com a instituição financeira.
No caso, a trabalhadora havia contratado o financiamento em 2013 com juros de 7% ao ano. Após ser dispensada em 2019, a taxa foi elevada para 8,30%, o que aumentou significativamente o valor das parcelas. Inconformada, ela buscou na Justiça o restabelecimento das condições mais vantajosas.
A instituição financeira argumentou que o contrato previa expressamente a concessão de juros reduzidos enquanto existisse o vínculo empregatício. Com o encerramento do contrato de trabalho, a taxa seria ajustada para as condições comuns de mercado.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a validade da cláusula, destacando que a trabalhadora tinha conhecimento prévio de que o benefício estava atrelado ao emprego.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que não houve qualquer irregularidade na alteração das condições do financiamento. Segundo ele, a mudança ocorreu exatamente conforme previsto em contrato, afastando alegações de abuso ou violação da boa-fé.
O entendimento também está alinhado com a posição do Superior Tribunal de Justiça, que admite a validade desse tipo de cláusula, desde que haja transparência na contratação.
A decisão foi unânime.
Sob a ótica do Direito do Trabalho, o caso chama atenção para benefícios concedidos em razão do contrato de emprego. Assim como ocorre com planos de saúde, empréstimos com condições especiais ou outros incentivos, tais vantagens podem ser legítimas, desde que claramente condicionadas à existência do vínculo empregatício. Com o término do contrato, esses benefícios podem ser revistos ou encerrados, desde que haja previsão expressa e ciência do empregado.
Fonte: TST
Especialistas em leis trabalhistas.
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