Família de tratorista morto em fazenda será indenizada em R$ 1,4 milhão

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O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma fazenda pela morte de um tratorista assassinado dentro da propriedade por um colega de trabalho. O caso ocorreu no Pará, e o corpo da vítima foi ocultado no local por cerca de 30 dias.

A decisão fixou indenização por danos morais no valor total de R$ 1,4 milhão, a ser paga aos familiares. Além disso, os filhos do trabalhador terão direito ao recebimento de pensão mensal correspondente a dois terços do salário da vítima.

O crime ocorreu em 2013, quando o trabalhador, que estava afastado pelo INSS, retornou à fazenda para tratar de questões relacionadas ao contrato de trabalho. Durante a visita, foi morto a tiros por um fiscal da propriedade, que confessou o homicídio e a ocultação do cadáver.

Na Justiça do Trabalho, a família buscou reparação pelos danos sofridos. A fazenda tentou afastar sua responsabilidade, alegando que o crime foi praticado exclusivamente pelo empregado e que não havia como prever o ocorrido, especialmente porque o contrato estava suspenso.

No entanto, ficou comprovado que o empregador tolerava o uso de armas de fogo dentro da propriedade ou, ao menos, não exercia fiscalização adequada. Essa conduta foi determinante para que o crime ocorresse no ambiente de trabalho, facilitando tanto a execução quanto a ocultação do corpo.

As instâncias anteriores já haviam reconhecido a responsabilidade do empregador. O Tribunal Regional entendeu que o fato de o contrato estar suspenso não afastava o vínculo com o trabalho, já que o trabalhador estava no local para tratar de assunto profissional.

No julgamento do recurso, o TST apenas ajustou o valor da pensão, reduzindo-o para dois terços da remuneração do empregado, seguindo entendimento consolidado de que parte do salário seria destinada às despesas pessoais do próprio trabalhador.

Entendimento jurídico

No Direito do Trabalho, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e nas normas de saúde e segurança do trabalho.

Dessa forma, a omissão na fiscalização e a tolerância a práticas perigosas, como o uso de armas de fogo no ambiente laboral, podem gerar responsabilidade civil. Nesses casos, aplica-se a teoria da culpa do empregador, quando há falha no dever de proteção, podendo resultar na obrigação de indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos familiares da vítima.

Além disso, a pensão por danos materiais segue a lógica de recompor a renda que o trabalhador fornecia à família, sendo comum a fixação em fração do salário, justamente para excluir a parcela destinada às despesas pessoais.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST

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